Considerando a sanção e vigência da Lei Complementar nº 226/2026 (originada do Projeto de Lei Complementar - PLP 143/2020), popularmente conhecida como a "Lei do Descongela", que estabelece diretrizes e viabiliza o pagamento e a contagem do tempo de benefícios dos servidores públicos congelados durante o período da pandemia de COVID-19 (em decorrência da Lei Complementar nº 173/2020);
Considerando que essa lei busca recompor as perdas funcionais e financeiras acumuladas pelos servidores públicos, garantindo o direito às promoções, progressões e contagem retroativa de tempo para os fins legais;
Considerando que, até o presente momento, não houve a apresentação ou o encaminhamento, por parte da Administração Municipal, de projeto de lei, decreto ou ato normativo local equivalente para regulamentar e assegurar a efetivação desses direitos aos servidores públicos municipais de Penápolis;
através das Secretarias responsáveis, solicitando-lhes que nos informem acerca do pagamento da avaliação de mérito referente aos exercícios de 2020 e 2021, que estaria respaldada na vigência da lei complementar nº 226/2026 (originada do projeto de lei complementar - PLP 143/2020), popularmente conhecida como a "Lei do Descongela":
1. Informações acerca do pagamento da Avaliação de Mérito referente aos exercícios de 2020 e 2021, bem como a apresentação da memória de cálculo utilizada para a apuração dos respectivos valores, especificando a base de cálculo adotada em cada exercício, o índices aplicados e os demonstrativos que possibilitem a conferência exata dos valores devidos.
2. Caso exista qualquer impedimento de ordem legal ou administrativa para a realização do pagamento, que sejam informados os fundamentos legais e técnicos que justifiquem a ausência da quitação até a presente data.
3. Qual o motivo de a Prefeitura de Penápolis ainda não ter elaborado ou encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei, decreto ou outro instrumento normativo para garantir o pagamento e a devolução do tempo de benefícios congelados aos servidores municipais?
4. A Administração Municipal tem a previsão de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei, ou editar decreto/documento regulamentar, para implementar os efeitos da referida lei complementar? Em caso afirmativo, qual é o cronograma ou prazo estimado para esse envio?
5. Caso haja estudos em andamento, qual será o impacto orçamentário e financeiro estimado para o município decorrente da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026?
6. Quais serão as fontes de recursos ou dotações orçamentárias utilizadas pela Prefeitura para arcar com eventuais pagamentos retroativos e reajustes decorrentes do descongelamento?
7. Como o município planeja operacionalizar a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais temporais (quinquênios, sexta-parte, entre outros) e progressões de carreira que ficaram suspensos pelo período da pandemia?